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Assessoria Jurídica

Assessoria Jurídica Municipal

Assessoria Jurídica 

Competências:

A Assessoria Jurídica do Município é o órgão que tem por finalidade: 
1 - defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; 
li - promover, privativamente a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de 
quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; redigir justificativas de 
vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; 
Ili - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e 
aquisição de imóveis pelo Município e nos contratos em geral; 
IV - representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões 
fundiárias; 
V - instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica 
conveniente; 
VI - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do 
Estado de interesse do Município, proporcionar o assessoramento jurídico-legal aos órgãos 
da Município; 
VII - desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação. 
Parágrafo único. A Administração Pública poderá contratar serviços jurídicos especializados 
para dar suporte a Assessoria Jurídica.

Assessoria Jurídica Geral

Dra. Gabriela Dourado da Silva - OAB - 59091

Competência: § 1° Compete ao Assessor Jurídico Geral assessorar o Chefe do Executivo dentre as 
atribuições elencadas no art. 25

Assessoria Jurídica Adjunta

Dra. Luma Vírnia Fernandes Pires - OAB - 77665/BA

Competência: § 2° Compete ao Assessor Jurídico Adjunto substituir o Assessor Jurídico Geral na sua

ausência e impedimentos e coordenar os trabalhos da Assessoria Jurídica Municipal.

Assessores Jurídicos:

Dra. Hiane Oliveira de Carvalho - OAB - 86607

Dr. Eduardo Romenig Vieira Vilela Correia de Souza - OAB - 8354

Dr. Sandro Rodrigues Barbosa - OAB - 17763

Competência:  § 3° Compete a Assessoria Jurídica do Município: 
1 - preparar e acompanhar os inquéritos administrativos e sindicâncias, bem como fornecer 
pareceres, orientações e soluções para os processos administrativos, encaminhados a 
Procuradoria; 
li - acompanhar os processos no Poder Judiciário, como também fornecer subsídios aos 
pedidos de informações e providências; 
Ili - emitir pareceres e examinar licitações pertinentes a obras, serviços, compras e 
alienações, no âmbito da Administração Municipal; 
IV - controlar os prazos facultados pela Lei Orgânica; 
V - assinar ou visar os pareceres finais que forem emitidos pela Procuradoria Geral; 
VI - executar as medidas administrativas necessárias à aquisição e alienação dos bens 
patrimoniais imobiliários; 
VI 1 - executar e fazer executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Chefe do 
Executivo, dentro de sua competência e finalidade da Assessoria Geral e Assessoria 
Adjunta. 
VIII - manter atualizado a coletânea de textos legais do município, bem como de toda a 
legislação de interesse do município; 
IX - assessorar tecnicamente todos os órgãos da administração municipal; 
X - executar para crédito tributário da dívida ativa, bem como participar de todos os atos de 
cobrança do crédito tributário vencido e não pagos. 
XI - expedir isoladamente ou em conjunto com outros órgãos da Administração; 
XII - determinar e ou recomendar a anulação de atos administrativos, processos licitatórios 
quando eivados de vícios insanáveis; 
XIII - determinar e ou recomendar a revogação de atos administrativos, processos licitatórios 
quando assim entender necessário.

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