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Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Comunitário

 

 

TAIHANE DA SILVA FRANCA 

SECRETÁRIA - MATRÍCULA FUNCIONAL - 16034901

 

 

Art. 36. A Secretaria Municipal de Assistência Social sustentável é o órgão ao qual incumbe formular, coordenar e avaliar a política municipal do Sistema Único de Assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município; coordenar e implementar a política municipal de promoção da igualdade; desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento dos movimentos sociais, como direito legítimo do exercício da cidadania; executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário; fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do 
Município; prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de  fiscalização no campo da assistência social; manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social; administrar Centros Sociais Urbanos, Centros de Referência, Casas de Passagem, além dos de Convivência para Idosos e desempenhar outras atividades afins. (Lei Complementar nº 49_2025).

Competências:

Art. 37. A Secretaria de Assistência Social tem por finalidade: (Lei Complementar nº 49_2025).

1 - promover o levantamento da força do trabalho do Município, incrementando e orientando 
o seu aproveitamento nos serviços das obras municipais, bem como em outras instituições 
públicas e particulares; 
li - receber pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social que procurem a Prefeitura 
em busca de ajuda individual, estudando o caso, e dando-lhes a orientação e solução 
cabível; 
Ili - conceder auxílios financeiros em caso de pobreza extrema ou outros de emergência, 
quando assim for decididamente comprovado; 
IV - levantar problemas, condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, 
programas de habitação popular; 
V - dar assistência a criança/adolescente em situação de risco social, solicitando a 
colaboração dos órgãos e entidades Estaduais e Federais que cuidam especificamente do 
problema; 
VI - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistências do Município, relativas a 
subvenções ou auxílios controlando sua aplicação quando concedidos; 
VII - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária, 
para atuar no campo da promoção social;

 

 

Endereço: AVENIDA 9 DE MAIO S/N, CENTRO - LAPÃO-BA. CEP: 44905-00

Telefone:
Email: semas@lapao.ba.gov.br
Horário de Funcionamento: das 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 17h:00

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