Ionara
Dourado Carvalho Alves Souza
Secretária - Matrícula
Funcional: 16011944
Competência:
A Secretaria Municipal de Saúde de Lapão, Gestora do Sistema Local de Saúde, integra
o Sistema Único de Saúde e obedece aos princípios da Universalidade,
Integralidade e Equidade, conforme determinação da Lei 8.080/90 da Lei
8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste Município e em
conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, tendo como
fundamento principal, fortalecer o SUS, garantindo atenção integral a saúde da
população, conforme seu nível de gestão e capacidade financeira, competindo a
mesma:
I - planejar, executar, controlar e avaliar a Política Local de Saúde;
II - garantir o acesso de toda e qualquer pessoa a todo e qualquer serviço de
saúde, seja ele;
público ou contratado pelo poder público;
III - garantir o acesso de qualquer pessoa em igualdade de condições aos
diferentes níveis de complexidade do sistema, de acordo com a necessidade que o
caso requeira. Assim como, a garantia de que as ações coletivas serão dirigidas
por prioridades amplas e publicamente reconhecidas;
IV - garantir ações de promoção, prevenção, proteção, recuperação e
reabilitação da saúde das pessoas, de forma articulada, entendendo que o ser
humano constitui um todo indivisível, assim como as unidades constitutivas do
sistema com capacidade de prestar assistência integral a população;
V - organizar a rede de serviços com base na regionalização por níveis de
complexidade, permitindo maior conhecimento dos problemas de saúde favorecendo
o desenvolvimento de ações de vigilância que tenha impacto coletivo e
individual sobre a saúde;
VI - cumprir os princípios constitucionais, garantindo a população através do
Conselho Municipal de Saúde o direito de deliberar sobre a política de saúde
implementada;
VII - desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de
serviços de interesse da saúde;
VIII - gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal,
alocados a área de saúde, cumprindo a legislação específica referente a sua
aplicação e controle.
