Secretaria

Secretaria de Saúde

I

Secretário(a)

Ionara Dourado Carvalho Alves Souza

fms@lapao.ba.gov.br

Informações

AVENIDA , Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP: 44905-00
Horário de Funcionamento: das 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 17h:00
Telefone não informado

Sobre

Ionara Dourado Carvalho Alves Souza

Secretária - Matrícula Funcional: 16011944

 

Competência: A Secretaria Municipal de Saúde de Lapão, Gestora do Sistema Local de Saúde, integra o Sistema Único de Saúde e obedece aos princípios da Universalidade, Integralidade e Equidade, conforme determinação da Lei 8.080/90 da Lei 8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste Município e em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, tendo como fundamento principal, fortalecer o SUS, garantindo atenção integral a saúde da população, conforme seu nível de gestão e capacidade financeira, competindo a mesma:
I - planejar, executar, controlar e avaliar a Política Local de Saúde;
II - garantir o acesso de toda e qualquer pessoa a todo e qualquer serviço de saúde, seja ele;
público ou contratado pelo poder público;
III - garantir o acesso de qualquer pessoa em igualdade de condições aos diferentes níveis de complexidade do sistema, de acordo com a necessidade que o caso requeira. Assim como, a garantia de que as ações coletivas serão dirigidas por prioridades amplas e publicamente reconhecidas;
IV - garantir ações de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde das pessoas, de forma articulada, entendendo que o ser humano constitui um todo indivisível, assim como as unidades constitutivas do sistema com capacidade de prestar assistência integral a população;
V - organizar a rede de serviços com base na regionalização por níveis de complexidade, permitindo maior conhecimento dos problemas de saúde favorecendo o desenvolvimento de ações de vigilância que tenha impacto coletivo e individual sobre a saúde;
VI - cumprir os princípios constitucionais, garantindo a população através do Conselho Municipal de Saúde o direito de deliberar sobre a política de saúde implementada;
VII - desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde;
VIII - gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal, alocados a área de saúde, cumprindo a legislação específica referente a sua aplicação e controle.

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