Secretaria

Secretaria de Infraestrutura e Transporte

V

Secretário(a)

Valternilson Rodrigues Barbosa

Informações

AVENIDA JUSTINIANO DE CASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP: 44905-00
Horário de Funcionamento: das 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 17h:00
Telefone não informado

Sobre

Valternilson Rodrigues Barbosa

Secretário Interino

 

Competência: Art. 32. A Secretaria de Infraestrutura e Transportes tem por finalidade: 
I - executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade; 
II - executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos; 
III - promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; 
IV - promover a execução de trabalho topográfico indispensável às obras e serviços a cargo da prefeitura; 
V - manter atualizada a planta cadastral do Município; 
VI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; 
VII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; 
VIII - promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; 
IX - manter a frota de veículos, máquinas e equipamentos de uso específico sob sua responsabilidade, bem como suas guarda e manutenção; 
X - promover a arborização dos logradouros públicos; 
XI - administrar o serviço de transito em coordenação com os órgãos do Estado; 
XII - administrar parques, praças e jardins do Município. 
§ 1 ° Compõe-se a Secretaria de Infraestrutura e Transportes dos seguintes órgãos: 
I - Superintendência de Serviços Públicos; 
II - Superintendência de Obras; 
III - Superintendência de Transportes; 
IV - Assessoria de Gabinete; 
V - Secretaria de Gabinete; 
VI - Coordenação de Defesa Civil. 
§ 2° Compõe-se a Superintendência de Serviços Públicos do seguinte órgão: 
I - Diretoria de Serviços Públicos; 
II - Gerência de Serviços Públicos; 
III - Gerência de Polícia Administrativa e Guarda Municipal. 
§ 3° Compõe-se a Superintendência de Obras do seguinte órgão: 
I - Diretoria de Obras; 
II - Coordenação de Obras. 
§ 4° Compõe-se a Superintendência de Transportes dos seguintes órgãos: 
I - Diretoria de Transportes; 
II - Coordenação de Controle de Transportes e Veículos; 
III - Coordenação de Controle de Maquinas Pesadas. 
§ 5° Compõe-se a Diretoria de Obras das seguintes seções e serviços: 
I - Coordenação de Obras; 
II - Gerência de Fiscalização de Obras; 
III - Assistência de Obras. 
§ 6º Compõe-se a Diretoria de Serviços Públicos: 
I - Coordenação de Serviços Públicos; 
II - Assistente de Serviços Públicos. 
§ 7° Compõe-se a Coordenação de Polícia Administrativa e Guarda Municipal: 
I - Gerência de Polícia Administrativa.

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