Valternilson
Rodrigues Barbosa
Secretário
Interino
Competência:
Art. 32. A Secretaria de Infraestrutura e Transportes tem por finalidade:
I - executar atividades concernentes à construção e conservação de obras
públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à
comunidade;
II - executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas
municipais e aos respectivos orçamentos;
III - promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos
municipais e vias urbanas;
IV - promover a execução de trabalho topográfico indispensável às obras e serviços
a cargo da prefeitura;
V - manter atualizada a planta cadastral do Município;
VI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções
particulares;
VII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e
loteamento;
VIII - promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em
vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
IX - manter a frota de veículos, máquinas e equipamentos de uso específico sob
sua responsabilidade, bem como suas guarda e manutenção;
X - promover a arborização dos logradouros públicos;
XI - administrar o serviço de transito em coordenação com os órgãos do
Estado;
XII - administrar parques, praças e jardins do Município.
§ 1 ° Compõe-se a Secretaria de Infraestrutura e Transportes dos seguintes
órgãos:
I - Superintendência de Serviços Públicos;
II - Superintendência de Obras;
III - Superintendência de Transportes;
IV - Assessoria de Gabinete;
V - Secretaria de Gabinete;
VI - Coordenação de Defesa Civil.
§ 2° Compõe-se a Superintendência de Serviços Públicos do seguinte órgão:
I - Diretoria de Serviços Públicos;
II - Gerência de Serviços Públicos;
III - Gerência de Polícia Administrativa e Guarda Municipal.
§ 3° Compõe-se a Superintendência de Obras do seguinte órgão:
I - Diretoria de Obras;
II - Coordenação de Obras.
§ 4° Compõe-se a Superintendência de Transportes dos seguintes órgãos:
I - Diretoria de Transportes;
II - Coordenação de Controle de Transportes e Veículos;
III - Coordenação de Controle de Maquinas Pesadas.
§ 5° Compõe-se a Diretoria de Obras das seguintes seções e serviços:
I - Coordenação de Obras;
II - Gerência de Fiscalização de Obras;
III - Assistência de Obras.
§ 6º Compõe-se a Diretoria de Serviços Públicos:
I - Coordenação de Serviços Públicos;
II - Assistente de Serviços Públicos.
§ 7° Compõe-se a Coordenação de Polícia Administrativa e Guarda
Municipal:
I - Gerência de Polícia Administrativa.
