Taihane da Silva Franca
Secretária - Matrícula Funcional -
16034901
Art. 36. A
Secretaria Municipal de Assistência Social sustentável é o órgão ao qual
incumbe formular, coordenar e avaliar a política municipal do Sistema Único de
Assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e
privado, no processo de desenvolvimento social do Município; coordenar e
implementar a política municipal de promoção da igualdade; desenvolver a
consciência da população, visando o fortalecimento dos movimentos sociais, como
direito legítimo do exercício da cidadania; executar as atividades relativas à
prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da
população através de ações de desenvolvimento comunitário; fiscalizar as
entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União,
do Estado e do Município; prestar apoio ao Conselho Municipal de
Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da assistência
social; manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da
assistência social; administrar Centros Sociais Urbanos, Centros de Referência,
Casas de Passagem, além dos de Convivência para Idosos e desempenhar outras
atividades afins. (Lei Complementar nº 49_2025).
Competências:
Art. 37. A Secretaria de Assistência Social tem por finalidade: (Lei
Complementar nº 49_2025).
II - receber pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudando o caso, e dando-lhes a orientação e solução cabível;
III - conceder auxílios financeiros em caso de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for decididamente comprovado;
IV - levantar problemas, condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;
V - dar assistência à criança/adolescente em situação de risco social, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades Estaduais e Federais que cuidam especificamente do problema;
VI - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistências do Município, relativas a subvenções ou auxílios controlando sua aplicação quando concedidos;
VII - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária, para atuar no campo da promoção social;
