Secretaria

Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Comunitário

T

Secretário(a)

Taihane da Silva Franca

semas@lapao.ba.gov.br

Informações

AVENIDA 9 DE MAIO S/N, CENTRO - LAPÃO-BA. CEP: 44905-00
Horário de Funcionamento: das 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 17h:00
Telefone não informado

Sobre

Taihane da Silva Franca 

Secretária - Matrícula Funcional - 16034901

 

Art. 36. A Secretaria Municipal de Assistência Social sustentável é o órgão ao qual incumbe formular, coordenar e avaliar a política municipal do Sistema Único de Assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município; coordenar e implementar a política municipal de promoção da igualdade; desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento dos movimentos sociais, como direito legítimo do exercício da cidadania; executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário; fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município; prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de  fiscalização no campo da assistência social; manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social; administrar Centros Sociais Urbanos, Centros de Referência, Casas de Passagem, além dos de Convivência para Idosos e desempenhar outras atividades afins. (Lei Complementar nº 49_2025).

Competências: Art. 37. A Secretaria de Assistência Social tem por finalidade: (Lei Complementar nº 49_2025).

I - promover o levantamento da força do trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços das obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares; 
II - receber pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudando o caso, e dando-lhes a orientação e solução cabível; 
III - conceder auxílios financeiros em caso de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for decididamente comprovado; 
IV - levantar problemas, condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular; 
V - dar assistência à criança/adolescente em situação de risco social, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades Estaduais e Federais que cuidam especificamente do problema; 
VI - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistências do Município, relativas a subvenções ou auxílios controlando sua aplicação quando concedidos; 
VII - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária, para atuar no campo da promoção social;

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