Clecione Oliveira Porto Silva
Ouvidor Geral
DECRETO Nº 228
DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Competência:
Art. 28. A Ouvidoria é órgão ao qual incumbem as atribuições de atender aos
reclamos que lhe forem dirigidos pelos cidadãos e zelar pela qualidade do
serviço público, e que terá por competência e atribuições: (Lei
Complementar nº 49_2025).
Receber e examinar, atenciosamente, as reclamações ou representações, com
críticas, sugestões e elogios, de pessoas físicas ou jurídicas,
encaminhando-as aos órgãos competentes, que versem sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e
liberdades individuais;
b) ilegalidade ou abuso de poder;
c) mau funcionamento dos serviços da administração pública.
li - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos
constatados, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito
destinado a apurar irregularidade de que tenha conhecimento;
III - encaminhar aos órgãos competentes, denúncias recebidas do âmbito de
suas
competências institucionais ou que necessitem de maiores esclarecimentos;
IV - responder aos cidadãos e às entidades, através de notificação, as
providências tomadas
sobre procedimentos administrativos de seu interesse;
V - encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas
fichas funcionais respectivas;
VI - prover meios de apoio a todas atividades de atendimento ao cidadão;
VII - executar, diretamente ou por terceiros, pesquisas diversas que visem
levantar, junto ao cidadão, opiniões e avaliação quanto aos serviços
prestados pelo Município à população;
VIII - manter
em permanente atualização os dados estatísticos de seus trabalhos;
IX - solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor
do Município por escrito ou verbalmente, para resposta em prazo
especial;
X - requerer ou promover diligências, quando cabíveis;
XI - organizar, executar e manter a disposição da população, banco de
informações sobre todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal e
sobre forma do cidadão ter acesso aos serviços prestados pela
municipalidade;
XII - criar, reproduzir e distribuir cartilha, anúncios e Boletins informativos
dando conta do direito do cidadão junto à Prefeitura Municipal e os
serviços prestados;
XIII - desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.
