Assessoria
Jurídica
Competências:
A Assessoria Jurídica do Município é o órgão que tem por finalidade:
1 - defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do
Município;
li - promover, privativamente a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município
ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
redigir justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros
documentos de natureza jurídica;
Ili - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação,
alienação e aquisição de imóveis pelo Município e nos contratos em geral;
IV - representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre
questões fundiárias;
V - instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação
jurídica conveniente;
VI - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação
federal e do Estado de interesse do Município, proporcionar o assessoramento
jurídico-legal aos órgãos da Município;
VII - desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.
Parágrafo único. A Administração Pública poderá contratar serviços jurídicos
especializados para dar suporte a Assessoria Jurídica.
Assessoria
Jurídica Geral
Dra.
Gabriela Dourado da Silva - OAB - 59091
Competência: §
1° Compete ao Assessor Jurídico Geral assessorar o Chefe do Executivo dentre as
atribuições elencadas no art. 25.
Assessoria
Jurídica Adjunta
Dra. Luma
Vírnia Fernandes Pires - OAB /BA- 77665
Competência: §
2° Compete ao Assessor Jurídico Adjunto substituir o Assessor Jurídico Geral na
sua ausência e impedimentos e coordenar os trabalhos da Assessoria Jurídica
Municipal.
Assessores
Jurídicos:
Dra. Hiane
Oliveira de Carvalho - OAB - BA - 86607
Dr. Eduardo
Romenigue Vieira Vilela Correia de Souza - OAB - BA 83511
Dr. Sandro
Rodrigues Barbosa - OAB - 17763
1 - preparar e acompanhar os inquéritos administrativos e sindicâncias, bem como fornecer pareceres, orientações e soluções para os processos administrativos, encaminhados a Procuradoria;
li - acompanhar os processos no Poder Judiciário, como também fornecer subsídios aos pedidos de informações e providências;
Ili - emitir pareceres e examinar licitações pertinentes a obras, serviços, compras e alienações, no âmbito da Administração Municipal;
IV - controlar os prazos facultados pela Lei Orgânica;
V - assinar ou visar os pareceres finais que forem emitidos pela Procuradoria Geral;
VI - executar as medidas administrativas necessárias à aquisição e alienação dos bens patrimoniais imobiliários;
VI 1 - executar e fazer executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo, dentro de sua competência e finalidade da Assessoria Geral e Assessoria Adjunta.
VIII - manter atualizado a coletânea de textos legais do município, bem como de toda a legislação de interesse do município;
IX - assessorar tecnicamente todos os órgãos da administração municipal;
X - executar para crédito tributário da dívida ativa, bem como participar de todos os atos de cobrança do crédito tributário vencido e não pagos.
XI - expedir isoladamente ou em conjunto com outros órgãos da Administração;
XII - determinar e ou recomendar a anulação de atos administrativos, processos licitatórios quando eivados de vícios insanáveis;
XIII - determinar e ou recomendar a revogação de atos administrativos, processos licitatórios quando assim entender necessário.
