1921 1303 1822 1572 1719 1943 1270 1346 1985 1124 1142 1977 1932 1840 1137 1520 1633 1145 1450 1231 1496 1162 1828 1438 1942 1499 1924 1992 1728 1954 1468 1395 1367 1882 1099 1022 1855 1251 1507 1781 1508 1953 1039 1229 1711 1955 1833 1684 1800 1662 1304 1574 1755 1564 1468 1786 1516 1302 1861 1037 1322 1063 1418 1726 1604 1175 1928 1435 1619 1459 1735 1882 1544 1148 1814 1305 1297 1877 1180 1242 1427 1242 1681 1128 1929 1338 1070 1022 1850 1970 1915 1615 1452 1467 1538 1149 1998 1854 1182 Conheça a Lei - Acesso à Informação - Prefeitura Municipal de Lapão - Site Oficial
Manual de navegação logo

Manual de navegação

Acessibilidade logo

Acessibilidade

Fale conoscobat-papo

Fale conosco

  • *Campos obrigatórios
  • Ao iniciar um contato, você concorda com a Política de privacidade

  • ...Ou se preferir

  • Ligue para nós

    (74) 3657-1010

  • E-mail

    pmlapao@hotmail.com

  • Ou seja atendido presencialmente

    Segunda a sexta-feira, das 8:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00 hs

    AVENIDA JUSTINIANO DE CASTRO DOURADO, 135, Centro, Lapão, BA, 44905000

  • Outros meios de contato

Em conformidade com:

acesso à informação

Conheça a Lei

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

Clique Aqui e conheça o texto completo da lei 

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.

O Brasil tem agora o desafio de assegurar a implementação efetiva da Lei, enfrentando questões de natureza cultural, técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Um ponto fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que sua atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação.

A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo Federal.
 
Portal Acesso à Informação

O que você achou da nossa página ?

  • Muito insatisfeito
  • Insatisfeito
  • Regular
  • Satisfeito
  • Muito satisfeito